Novas regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril, entram em vigor a partir de 19 de abril, novas regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.
O referido diploma, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 2014/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, estabelece os requisitos essenciais que esses instrumentos devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia (EU). Os fabricantes devem demonstrar que os instrumentos foram concebidos e fabricados em conformidade com esses requisitos e apor-lhes a marcação CE.
De modo a assegurar um elevado nível de proteção do interesse público e garantir uma concorrência leal no mercado da UE, o diploma institui uma demarcação clara das responsabilidades dos diversos operadores económicos, estabelecendo mecanismos que facilitam a comunicação entre aqueles e a autoridade de fiscalização do mercado.
A fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade de fiscalização do mercado.
Para leitura integral do diploma: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106886614/details/maximized?serie=I&day=2017-04-18&date=2017-04-01
A Direção-Geral do Consumidor