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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    O Decreto-Lei n.º 114-A/2023 procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/1828, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores, estabelecendo um mecanismo de ação coletiva que vigora no ordenamento jurídico nacional em paralelo com o regime consagrado na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto (Lei de Ação Popular).

    O regime, além de estabelecer um mecanismo de ação coletiva nacional, estabelece ainda um mecanismo de ação coletiva ao nível da UE, prevendo a possibilidade de entidades qualificadas designadas por outros

    Estados-Membros interporem ações coletivas transfronteiriças junto dos tribunais nacionais.

    Assim, sempre que estejam em causa infrações às disposições do direito nacional e da UE identificadas no anexo I da Diretiva que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses coletivos dos consumidores será aplicável este regime.

    Para efeitos de ações coletivas nacionais, as entidades (titulares do direito de ação) que poderão representar os consumidores são:
    • as associações, nas quais se incluem, naturalmente, as associações de consumidores;
    • as fundações; e
    • as autarquias locais.

    Para efeitos de ações coletivas transfronteiriças, as entidades (titulares do direito de ação) que poderão representar os consumidores são: as entidades qualificadas designadas por cada Estado-Membro para esse efeito, que cumpram um elenco de critérios harmonizados estabelecido na Diretiva (mais abaixo pode consultar a lista nacional de entidades qualificadas designadas pela DGC).

    A Direção-Geral do Consumidor é, para efeitos do Decreto-Lei n.º 114-A/2023:
    • Autoridade competente responsável pela designação das entidades qualificadas, ao abrigo do artigo 7.º;
    • Ponto de contacto nacional para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação à Comissão Europeia estabelecidas no Decreto-Lei n.º 114-A/2023.

    Consulte a Lista das entidades qualificadas

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
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