DGC instaurou 16 processos de contraordenação ao setor retalhista não alimentar
A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e de entidade fiscalizadora da publicidade, no período de 2020 a 2024, instaurou 119 processos de averiguações, de que resultou a concretização de 16 processos de contraordenação a publicidade do setor retalhista não alimentar, mais concretamente sobre equipamentos elétricos e eletrónicos de uso pessoal e doméstico (onde se incluem televisões, computadores, tablets, eletrodomésticos, entre outros).
Na sequência da fiscalização da DGC neste setor de atividade, que é o segundo mais reclamado no universo de denúncias e queixas no Livro de Reclamações sobre publicidade, foram ainda aplicadas coimas no valor de 40.500€, sendo que as infrações em causa dizem respeito a casos de publicidade enganosa no âmbito de campanhas promocionais, nomeadamente, promoções não efetuadas pelo preço anunciado ou pela falta de disponibilidade do produto abrangido na campanha de promoção.