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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    Devolução de Cauções

    Terminou em 2016 o prazo para serem efetuados os pedidos de restituição de cauções pelos consumidores.

    A Direção-Geral do Consumidor informa que analisou os pedidos dos consumidores que recebeu até 31 de dezembro de 2016, último dia admitido para o pedido de reembolso.

    Todos os consumidores que tenham direito a reembolso recebem uma resposta através de ofício ou e-mail da Direção-Geral do Consumidor, sendo feita a transferência bancária para o IBAN (antigo NIB) indicado pelo consumidor.

    Em caso de dúvidas sobre eventuais incumprimento por parte dos prestadores de serviços de eletricidade, gás ou água na obtenção de informações ou da declaração obrigatória (que deveria ter sido passada até ao dia 8 de julho de 2016, data limite para o efeito) o consumidor deverá contactar esta situação às entidades competentes, consoante o serviço essencial em causa:

    Eletricidade e gás:

    ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos www.erse.pt

    Água:

    ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos www.ersar.pt

     


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